O programa que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, encerrado na última quarta-feira (25), prevê direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu regime de trabalho.
Os funcionários têm estabilidade pelo perÃodo equivalente ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no perÃodo.
A legislação que criou o programa prevê o pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tem a receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no perÃodo de garantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 70% do salário a que o empregado teria direito no perÃodo de garantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
 - 100% do salário a que o empregado teria direito no perÃodo de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Segundo a advogada trabalhista Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados, a legislação é clara quanto ao direito do funcionário. "O trabalhador que teve suspensão de contrato ou redução de jornada tem direito à garantia de emprego durante a suspensão e redução, mais um perÃodo igual, após o término dessa alteração. Caso a empresa decida dispensar sem justa causa, deve pagar uma indenização de varia de 25 a 100% dos salários do perÃodo faltante, a depender dos critérios utilizados", explica.
De acordo com Banqueri, a recomendação para o trabalhador, caso não receba os valores devidos, é sempre questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar a Justiça ou o sindicato, explica a advogada.
Os contratos de trabalho que estavam incluÃdos no programa que permitiu a suspensão dos vÃnculos ou a redução de salários e jornadas foram todos restabelecidos na última quinta-feira (26). Foram 23.391.789 acordos entre patrões e empregados desde o inÃcio da ação, em 1º de abril de 2020.
O programa chegou a ser encerrado em dezembro, com o fim do estado de calamidade pública. Após o paÃs entrar em uma nova onda da pandemia nos primeiros meses do ano e pressão de empresários, o presidente Jair Bolsonaro reeditou o programa por mais quatro meses no fim de abril.
A iniciativa que buscou evitar demissões consistiu no pagamento por parte do governo de uma parte ou todo o salário do trabalhador por meio do BEm (benefÃcio emergencial), no limite de R$ 1.911,84 mensais. O cálculo foi feito com base no valor que o trabalhador receberia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em forma de seguro-desemprego, caso fosse demitido.
A iniciativa é diferente do auxÃlio emergencial, que é voltado principalmente a trabalhadores informais e famÃlias de baixa renda.
A redução de jornadas e salários prevaleceu sobre a suspensão de contratos, que foi mais forte apenas em momentos mais agudos da pandemia, como no inÃcio do programa. Nos últimos quatro meses, o setor de serviços correspondeu por cerca da metade dos acordos, à frente de áreas como indústria e construção. Nesse setor estão estabelecimentos como bares e restaurantes, que só voltaram a funcionar sem restrições neste mês em São Paulo, por exemplo.
Outra caracterÃstica predominante nos acordos foi a maior participação de mulheres, que responderam por 53% das suspensões e reduções.
Fonte: noticias.r7.com