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Notícias17/01/2025 REFORMA TRIBUTÃRIAEntenda as principais mudanças da reforma tributária![]() Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no paÃs e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no paÃs. As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dualâ€, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municÃpios. A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e municÃpio ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final. A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alÃquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alÃquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados. A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alÃquota zero, os setores da economia com isenção ou alÃquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres). A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alÃquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alÃquota e uma trava para a alÃquota-padrão de 26,5%. Entenda as mudançasAlimentosCesta básica nacional, com alÃquota zero •   Açúcar; •   Arroz; •   Aveias; •   Café; •   Carnes bovina, suÃna, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) •   Cocos; •   Farinha de mandioca e tapioca; •   Farinha de trigo; •   Feijões; •   Fórmulas infantis; •   Grão de milho; •   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal especÃfica; •   Manteiga; •   Margarina; •   Massas alimentÃcias; •   Mate; •   Óleo de babaçu; •   Pão francês; •   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonÃdeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); •   Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; •   RaÃzes e tubérculos; •   Sal. Alimentos com redução de 60% em relação à alÃquota padrão •   Amido de milho; •   Bolacha; •   Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); •   Extrato de tomate; •   Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; •   Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes; •   Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; •   Massas alimentÃcias; •   Mel natural; •   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%); •   Pão de forma; •   Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes; •   Produtos hortÃcolas; •   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortÃcolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes; Imposto SeletivoAlÃquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente: •   Bebidas açucaradas; •   Bebidas alcoólicas; •   Bens minerais; •   Concursos de prognósticos e fantasy sport; •   Embarcações e aeronaves; •   Produtos fumÃgenos (cigarros e relacionados); •   VeÃculos. Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo. Cashback100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre: •   Ãgua; •   Botijão de gás; •   Contas de telefone e internet; •   Energia elétrica; •   Esgoto. Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS. Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municÃpios definir se devolução será maior que 20%. Novos setores com redução da alÃquota em 60%: •   Dispositivos de acessibilidade; •   Ensino infantil, fundamental e médio; •   Insumos agrÃcolas; •   Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico; •   Produções nacionais artÃsticas, obras, eventos; •   Serviços de saúde e dispositivos médicos. Profissionais liberaisUm total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes: •   Administradores; •   Advogados; •   Arquitetos e urbanistas; •   Assistentes sociais; •   Bibliotecários; •   Biólogos; •   Contabilistas •   Economistas; •   Economistas domésticos; •   Engenheiros e agrônomos; •   EstatÃsticos; •   Médicos veterinários e zootecnistas; •   Museólogos; •   Profissionais de educação fÃsica; •   Profissionais de relações públicas; •   QuÃmicos; •   Técnicos agrÃcolas; •   Técnicos industriais; Trava para alÃquotaCom inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alÃquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alÃquotas menores para um segmento significa alÃquota maior sobre os demais produtos. A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alÃquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alÃquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alÃquota-padrão em 26,5% em 2033. A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%. NanoempreendedorAlém do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI. O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alÃquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social. AplicativosO imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor. MedicamentosTodos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alÃquota. Cerca de 400 princÃpios ativos para tratamentos graves terão alÃquota zerada. Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alÃquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto. Planos de SaúdeEmpresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alÃquota. ImóveisDesconto de 50% na alÃquota geral nas transações do mercado imobiliário. Isenção de IVA para pessoas fÃsicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa fÃsica, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel. Bares, hotéis, restaurantes e parquesSimplificação no cálculo do regime especÃfico para esses setores, com alÃquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alÃquota-padrão. Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS Refinaria da AmazôniaPresidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluÃa o setor de refino na Zona Franca de Manaus. IncluÃdo pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream). Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluÃdas na Zona Franca. Fonte: Agencia Brasil |
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