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Notícias02/06/2025 NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2024/2026 PUBLICADO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SOBRE AS NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024/2026 O Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, publicou recentemente, no dia 22 de maio de 2025, o acórdão da ação de dissÃdio coletivo entre o SINPRAFARMS - Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácias e Drogarias do MS, representado pelo seu presidente Heitor Scarpellini Urunaga, e o SIMPROFAR/MS - Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos do MS, representado por seu presidente Roberto Martins Rosa, trazendo importantes decisões para a categoria. REPOSIÇÃO SALARIAL De acordo com o acórdão, foi determinada a reposição salarial de 3,7% sobre o Ãndice da inflação do perÃodo, para todos os integrantes da categoria, com efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2024. Essa medida visa garantir a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores diante da inflação. CORREÇÃO DE BENEFÃCIOS Além disso, o acórdão também determinou a correção de 3,7% sobre os benefÃcios já previstos em convenção coletiva de trabalho anterior, incluindo: - Refeição aos feriados; Esses benefÃcios serão reajustados de acordo com o Ãndice de 3,7%, garantindo que os trabalhadores continuem a receber esses benefÃcios com o valor atualizado. MANUTENÇÃO DE CLÃUSULAS O acórdão também estabeleceu a manutenção de todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 que não conflitem com a presente decisão. Isso garante a continuidade dos direitos e benefÃcios já conquistados pelos trabalhadores. MELHORIAS SUGERIDAS PELOS TRABALHADORES Durante as rodadas de negociação que fizeram parte da ação de dissÃdio, os trabalhadores apresentaram sugestões de melhorias que foram negadas pelos empresários. O Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, negou essas melhorias, acatando a recomendação feita pelo Ministério Público. Essa decisão reforça a importância da negociação coletiva e da participação do Ministério Público nos processos de dissÃdio. PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS De acordo com o acórdão, o prazo para quitação das diferenças salariais e benefÃcios é até o fechamento da folha de pagamento do mês de junho. Isso significa que os trabalhadores devem receber as diferenças retroativas até essa data, garantindo que os valores sejam pagos em dia. REPERCUSSÃO A publicação do acórdão traz alÃvio e segurança para os trabalhadores da categoria, que agora terão seus salários e benefÃcios reajustados de acordo com o Ãndice de inflação. Além disso, a manutenção das cláusulas da convenção coletiva anterior garante a continuidade dos direitos e benefÃcios já conquistados. O SINPRAFARMS e o SIMPROFAR/MS devem agora trabalhar juntos para implementar as decisões estabelecidas no acórdão e garantir que os trabalhadores recebam os benefÃcios e reajustes salariais determinados. Ainda há a possibilidade de recurso da decisão. • Veja outras informações |
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